(Resposta) PROTOCOLO FPESP X PREFEITURA DE ATIBAIA
Secretaria de Saúde de Atibaia
Resposta dia 29/04/2021 – 08:43h
Despacho 7 – 19.231/2021
Sr. Paulo Donizetti Alexandre - Assistente em Serviços de Fiscalização
“... Em resposta ao despacho anterior informo que a atividade desenvolvida pelo requerente pode ser exercida pois não está listada entre as atividades suspensas pelo artigo 2° do Decreto Municipal 9519/2021, entretanto o exercício da atividade é condicionada ao cumprimento de todas as exigências do Decreto no que se refere à limitação de pessoas e demais medidas de prevenção da Covid-19.
Quanto ao protocolo interno a entidade deve aprimorá-lo e tomar todas as providências para sua efetiva implantação ...”
A FPESP ratifica a todas as equipes e atletas que seu Protocolo de Segurança e Saúde já foi revisado e adequado e deverá ser cumprido na íntegra quando da realização dos eventos, juntamente com as medidas de prevenções adotas pelo APC, quanto aos treinos e eventos de SPEED estão condicionados a liberação e aprovação do APC.
Att.,
Diretoria FPESP